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ESPECIALISTA EM REGULARIZAÇÃO
DE IMÓVEIS

Você está vivendo em um imóvel há muitos anos mas não tem a documentação? Está preocupado em regularizar sua situação de moradia? Podemos te ajudar.

DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES  DRA. VERA FERNANDES    DRA. VERA FERNANDES

O que é preciso para dar entrada na USUCAPIÃO?

Para solicitar usucapião de um bem, é necessário que a pessoa tenha posse exclusiva do imóvel ou objeto, ocupando-o de forma contínua e sem interrupções, e que essa posse não tenha sido adquirida por meio de violência ou de forma clandestina.

Isso significa que o indivíduo deve possuir o bem com a intenção clara de ser o dono, sem estar subordinado a outra pessoa, e que não haja solicitações de devolução do bem.

Portanto, a usucapião não se aplica a casos em que a pessoa sabe que não é o proprietário, ou quando trabalha no local, como no caso de caseiros ou locatários.

Além disso, usucapião não pode ser usada para bens públicos, sejam móveis ou imóveis. Esse direito é restrito a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou sem o devido registro

Regularização de Imóvel

A regularização de imóvel é o processo de legalizar uma propriedade que não está de acordo com as normas urbanísticas ou que não possui documentação adequada.

QUAIS SÃO AS MODALIDADES?

Compreender os principais critérios da usucapião é essencial para quem deseja assegurar seus direitos sobre um imóvel. A seguir, apresentamos um resumo dos principais requisitos:

Familiar

Em caso de abandono familiar, a posse contínua de um imóvel por 2 anos, com o pagamento das despesas, pode permitir a reivindicação de propriedade. Para isso, é necessário que a pessoa não possua outro imóvel em seu nome.

Extraordinária

O direito à propriedade pode ser adquirido após 15 anos de posse contínua, pacífica e sem contestações, ou em 10 anos se o imóvel tiver sido utilizado para moradia ou atividades de caráter produtivo.

Ordinária

O direito à propriedade pode ser obtido após 10 anos de posse contínua, pacífica e sem contestações, desde que acompanhado de um documento que comprove a posse, como um contrato de gaveta

Especial Urbana

É possível adquirir a propriedade de um imóvel urbano de até 250m² após 5 anos de posse, desde que o imóvel seja utilizado como moradia e o possuidor não tenha outro imóvel em seu nome.

Especial Rural

A propriedade de uma área rural de até 50 hectares pode ser adquirida após 5 anos de posse, desde que seja utilizada para subsistência ou moradia, e o possuidor não tenha outro imóvel, seja urbano ou rural, em seu nome.

Podemos auxiliar e orientar os seus direitos e como regularizar o seu imóvel Clique no botão abaixo e fale diretamente comigo 

QUEM É VERA FERNANDES ?

Desde os 8 anos, sonhava em ser bacharel em Direito, inspirado pelo meu pai, que estudava e fazia oratórias na nossa biblioteca. Aos 12 anos, enfrentei muitas adversidades e aprendi a me reinventar, entendendo que nada acontece por acaso e que a persistência e o foco são essenciais para superar obstáculos.

São mais de 10 anos vivendo esse sonho, sempre guiada pela ética, com especializações em Processo Civil, Direito Digital, Proteção de Dados, Compliance e Tributário. Como advogada, dedico-me a defender os direitos dos meus clientes com maestria, buscando sempre a justiça. Sou Vera Fernandes, cristã, esposa, mãe e advogada.

Juntos, encontramos a melhor solução.

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